VENDA DE IMÓVEL DE PAI PARA FILHO
Se a “venda” foi uma doação simulada ou sem o consentimento dos outros filhos, poderá ser anulada . Mas atenção! O prazo para pedir a anulação é de dois anos a contar da data da venda. Após esse prazo não será mais possível anular.
Tira dúvidas pelo whatsapp: (84)98809-3500
Quais os requisitos para solicitar a anulação de uma venda
simulada entre ascendente e descendente? O STJ responde no REsp 1.679.501/GO:
1. 1. A iniciativa da parte interessada; (No caso, dos
irmãos prejudicados)
2. 2. A ocorrência do fato jurídico,....; (“Venda”
realizada)
3. 3. A existência de relação de ascendência e
descendência entre o vendedor e o comprador; (Pai e filho)
4. 4. A falta de consentimento de outros
descendentes;(Falta de concordância dos demais filhos e da esposa)
5. 5.A comprovação de simulação com o objetivo de
dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de merado.
Em qualquer caso, consulte um advogado
especialista em direito de sucessões, INVENTÁRIO E PARTILHA, para analisar seu
caso.
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