VENDA DE IMÓVEL DE PAI PARA FILHO

 Se a “venda” foi uma doação simulada ou sem o consentimento dos outros filhos, poderá ser anulada . Mas atenção! O prazo para pedir a anulação é de dois anos a contar da data da venda. Após esse prazo não será mais possível anular.

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Quais os requisitos para solicitar a anulação de uma venda simulada entre ascendente e descendente? O STJ responde no REsp 1.679.501/GO:

1.       1. A iniciativa da parte interessada; (No caso, dos irmãos prejudicados)

2.      2.  A ocorrência do fato jurídico,....; (“Venda” realizada)

3.      3.  A existência de relação de ascendência e descendência entre o vendedor e o comprador; (Pai e filho)

4.      4. A falta de consentimento de outros descendentes;(Falta de concordância dos demais filhos e da esposa)

5.       5.A comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de merado.

     No caso de “venda” direta do pai para o filho, a comprovação da simulação deverá ser comprovada, como por exemplo, o pagamento não efetuado pelo comprador ou se efetuado o pagamento, sem comprovação das origens dos recursos quando o comprador não tem renda suficiente para a compra ou se o preço avençado foi muito inferior ao preço de mercado com o objetivo de “beneficiar” o comprador. Ou se a venda foi efetuada sem a autorização dos outros filhos.

Em qualquer caso, consulte um advogado especialista em direito de sucessões, INVENTÁRIO E PARTILHA, para analisar seu caso.

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