DIVÓRCIO IMPOSITIVO. O QUE É?

Você já ouviu falar sobre o divórcio impositivo? Sabe como funciona e quando deve ser solicitado? Acompanhe o texto para entender melhor.

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O divórcio impositivo possibilita que uma das partes manifeste a vontade de se divorciar mesmo sem o consentimento ou presença do outro cônjuge.

Assim, a pessoa pode se dirigir ao Cartório de Registro Civil onde ocorreu o casamento e formalizar a solicitação. Tudo isso de forma mais econômica e rápida em comparação a uma ação judicial.

No entanto, alguns detalhes devem ser observados:

i- a opção só é viável quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes; e

ii- é necessário contar com a presença de um advogado para dar andamento ao processo.

E muita atenção! Apesar de ser aceita em alguns estados brasileiros, essa modalidade não é uma lei.

Caso queira mais informações sobre o divórcio impositivo, entre em contato com uma equipe de profissionais especializados.

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