USUCAPIÃO FAMILIAR. É POSSÍVEL?

 A usucapião familiar possibilita que o residente de um imóvel compartilhado com ex-companheiro ou ex-cônjuge obtenha o domínio integral do bem.

Tira dúvidas pelo whatsapp: (84)98869-9262

E quem pode requerer esse direito? O cônjuge ou companheiro que tenha sido abandonado!

Para tanto, é necessário que o ex tenha deixado a residência por dois anos ou mais, sem razão de crime ou medida protetiva e não ter reivindicado seus direitos.

Além disso, outros requisitos devem ser preenchidos, como:

- O casal deve possuir vínculo de casamento ou união estável;

- O imóvel precisa ser residencial e de propriedade comum entre o casal, comprovado por matrícula do imóvel em cartório;

- A casa deve ter no máximo 250 m².

Consulte um profissional para mais informações sobre o tema!

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