USUCAPIÃO FAMILIAR. É POSSÍVEL?
A usucapião familiar possibilita que o residente de um imóvel compartilhado com ex-companheiro ou ex-cônjuge obtenha o domínio integral do bem.
Tira dúvidas pelo whatsapp: (84)98869-9262
E quem pode requerer esse direito? O cônjuge ou
companheiro que tenha sido abandonado!
Para tanto, é necessário que o ex tenha deixado a
residência por dois anos ou mais, sem razão de crime ou medida protetiva e não
ter reivindicado seus direitos.
Além disso, outros requisitos devem ser
preenchidos, como:
- O casal deve possuir vínculo de casamento ou
união estável;
- O imóvel precisa ser residencial e de propriedade
comum entre o casal, comprovado por matrícula do imóvel em cartório;
- A casa deve ter no máximo 250 m².
Consulte um profissional para mais informações
sobre o tema!
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