MEAÇÃO NO DIVÓRCIO

 Em caso de divórcio, o total do patrimônio conjunto acumulado por um casal - como casas, veículos e, até mesmo, investimentos - poderá ser dividido em meações. Mas o que é isso?

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A meação corresponde à metade dos bens comuns dos cônjuges que, a depender do regime aplicado no casamento, será destinada a cada um.

Assim, no regime da comunhão universal, considerando que todo o patrimônio do casal pertence, em igual proporção, a ambos, cada um terá direito a uma meação.

Já, no regime da comunhão parcial, somente os bens adquiridos após a união serão divididos igualmente.

E, ainda, nos regimes de separação total de bens, por não haver patrimônio em comum, não haverá meação.

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