INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

 Além da via judicial, o processo de inventário elaborado por um Advogado, pode ser aberto através de um cartório, por via extrajudicial,.

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A vantagem desse meio é o não envolvimento de um juiz, já que a abertura é feita por meio de uma escritura pública em um tabelionato de notas.

Isso promete facilitar o procedimento, uma vez que o torna mais rápido e menos burocrático.

Para adotar esse meio, porém, é necessário que os beneficiados sejam adultos e estejam em consenso quanto à divisão dos bens. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento.

A fim garantir a agilidade e o cumprimento do direito das partes, é fundamental o acompanhamento de um advogado.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de auxílio em um inventário? Busque por um profissional.

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