INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Além da via judicial, o processo de inventário elaborado por um Advogado, pode ser aberto através de um cartório, por via extrajudicial,.
Tira dúvidas pelo whatsapp:(84)98869-9262
A vantagem desse meio é o não envolvimento de um
juiz, já que a abertura é feita por meio de uma escritura pública em um
tabelionato de notas.
Isso promete facilitar o procedimento, uma vez que
o torna mais rápido e menos burocrático.
Para adotar esse meio, porém, é necessário que os
beneficiados sejam adultos e estejam em consenso quanto à divisão dos bens.
Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento.
A fim garantir a agilidade e o cumprimento do
direito das partes, é fundamental o acompanhamento de um advogado.
Ficou com alguma dúvida ou precisa de auxílio em um
inventário? Busque por um profissional.
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