PACTO ANTENUPCIAL. PARA QUE SERVE?

 O pacto antenupcial é um contrato firmado pelos casais antes da celebração do casamento.

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Ele serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e tratar de questões patrimoniais em caso de divórcio.

Apesar do assunto delicado, esse contrato não pode ser utilizado como meio de punir ou controlar o comportamento do cônjuge!

Ainda, destaca-se que, para ter validade legal, o pacto deve ser feito por escritura pública no tabelionato de notas e, após o casamento, ser documentado em um cartório de registro de imóveis.

É recomendável que cada parte tenha um advogado para orientar sobre o conteúdo do acordo antes da assinatura.

Em caso de dúvidas sobre o tema, entre em contato com um profissional.

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