USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. O QUE É?
Você sabia que para adquirir a propriedade de um imóvel por posse prolongada e ininterrupta, nem sempre é necessário recorrer ao Poder Judiciário?
Existe um procedimento chamado usucapião extrajudicial, que permite a aquisição da propriedade sem precisar de ação judicial!
O pedido deverá ser realizado nos cartórios responsáveis: primeiro, o tabelionato de notas competente, e em segundo, o cartório de registro de imóveis no qual o bem seja registrado.
Vale lembrar, ainda, que a usucapião extrajudicial só é possível em certas situações e sob a representação um advogado.
Não deixe de consultar os requisitos junto a um profissional especializado em Direito Imobiliário!
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