QUANDO O CÔNJUGE É HERDEIRO OU MEEIRO?
Se o seu cônjuge partiu, faleceu e você está buscando esclarecimentos sobre herança e meação de bens, estamos aqui para desvendar alguns pontos!
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Primeiramente, é crucial entender qual era o regime adotado durante o casamento.
1 - Comunhão universal de bens:
Nesse caso, não utilizamos o termo "cônjuge
herdeiro". Entretanto, você é meeiro, pois todos os bens são
compartilhados.
2 - Comunhão parcial de bens:
Você é meeiro dos bens comuns adquiridos ao longo do
casamento e herdeiro dos bens particulares.
3 - Separação total de bens:
Aqui, o cônjuge não é meeiro; cada um mantém seus próprios
bens.
Contudo, o cônjuge sobrevivente faz parte da herança e
concorrerá com os demais herdeiros (filhos, por exemplo), se houverem.
Lembre-se: herdeiro é aquele que recebe, e meeiro é quem já
possuía parte do patrimônio antes.
Vale destacar que cada caso pode apresentar
particularidades, sendo necessária uma análise individual.
Caso surjam mais dúvidas, entre em contato com uma equipe de
advogados especializados em direito de família.
Estamos aqui para ajudar!
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