USUCAPIÃO FAMILIAR
Essa modalidade de aquisição de imóvel é direcionada àqueles que, após período de coabitação, tiveram a residência abandonada pelo ex-companheiro ou ex-cônjuge.
Tira dúvidas pelo whatsapp: (84)98869-9262
Para que possa ser requerida perante a Justiça, os seguintes
requisitos devem ser observados:
– o casal deve ter vínculo de casamento ou união estável;
– o imóvel precisa ser residencial e de propriedade comum
entre o casal, comprovado por matrícula do imóvel em cartório;
– a área do bem deve ser de no máximo 250 m²;
– é necessário que o abandono tenha ocorrido de forma
voluntária e não por ação judicial, como crime ou medida protetiva;
– após o abandono pelo cônjuge ou companheiro, o requerente
deve exercer a posse direta e ininterrupta sobre o imóvel por dois anos ou
mais;
– o imóvel não pode ser alugado para terceiros durante o
período de posse.
Deseja saber mais sobre o tema? Entre em contato com
advogados especialistas.
#familia #imobiliario #usucapiao #propriedade #matrimonio
#casa #residencia #imovel #direito #jurisoft #advocacia #advogado #advogada
#duvida #ajuda #juridico #conhecimento #dica #educação
Comentários
Postar um comentário