PRECISA ABRIR O INVENTÁRIO?
Precisa abrir o inventário?
Aqui está um
guia prático com 9 etapas para orientá-lo nesse caminho!
Tira dúvidas pelo whatsapp:(84)98869-9262
1 -
Selecione um bom advogado:
Busque um
especializado em direito de família e sucessões, certificando-se de que seja
confiável por meio da verificação de sua atuação e experiência.
2 - Escolha
do inventariante:
Decidido
pelo grupo familiar, ele lidera o processo e será responsável pelo espólio
(bens, direitos e obrigações) até a conclusão do procedimento.
3 -
Levantamento:
Juntamente
com seu advogado, liste todos os bens e dívidas do falecido, incluindo
avaliação de bens, documentação e negociação de dívidas, se aplicável.
4 -
Apuração:
Verifique a
existência de testamento, seja judicial ou extrajudicial. Obtenha a certidão
negativa do mesmo para esclarecimento.
5 - Decisão:
Coordene as
discussões sobre a divisão dos bens, evitando conflitos.
6 -
Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação):
Esse imposto
é pago após resolver todas as questões, com guias geradas no site da Secretaria
Estadual da Fazenda.
7 -
Procuradoria:
Após
declarar e recolher o ITCMD, aguarde a autorização da Procuradoria da Fazenda.
8 - Emissão:
O juiz emite
os formais de partilha, necessários para registros em cartórios.
9 - Registro
dos herdeiros:
Eles devem
registrar a propriedade dos bens em cartórios específicos.
Pronto! Com
esses passos, o inventário poderá ser concluído, garantindo uma transição
tranquila dos bens aos herdeiros.
E lembre-se:
busque um advogado qualificado para ajudá-lo em situações complexas como essa!
#direitodefamília
#espólio #inventário #herdeiro
#herança#divisãodeherança#inventariante#inventário#jurisoft #advocacia#almeidatura.blogspot.com
Comentários
Postar um comentário