PRECISA ABRIR O INVENTÁRIO?

 Precisa abrir o inventário?

Aqui está um guia prático com 9 etapas para orientá-lo nesse caminho!

Tira dúvidas pelo whatsapp:(84)98869-9262

1 - Selecione um bom advogado:

Busque um especializado em direito de família e sucessões, certificando-se de que seja confiável por meio da verificação de sua atuação e experiência.

2 - Escolha do inventariante:

Decidido pelo grupo familiar, ele lidera o processo e será responsável pelo espólio (bens, direitos e obrigações) até a conclusão do procedimento.

3 - Levantamento:

Juntamente com seu advogado, liste todos os bens e dívidas do falecido, incluindo avaliação de bens, documentação e negociação de dívidas, se aplicável.

4 - Apuração:

Verifique a existência de testamento, seja judicial ou extrajudicial. Obtenha a certidão negativa do mesmo para esclarecimento.

5 - Decisão:

Coordene as discussões sobre a divisão dos bens, evitando conflitos.

6 - Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação):

Esse imposto é pago após resolver todas as questões, com guias geradas no site da Secretaria Estadual da Fazenda.

7 - Procuradoria:

Após declarar e recolher o ITCMD, aguarde a autorização da Procuradoria da Fazenda.

8 - Emissão:

O juiz emite os formais de partilha, necessários para registros em cartórios.

9 - Registro dos herdeiros:

Eles devem registrar a propriedade dos bens em cartórios específicos.

Pronto! Com esses passos, o inventário poderá ser concluído, garantindo uma transição tranquila dos bens aos herdeiros.

E lembre-se: busque um advogado qualificado para ajudá-lo em situações complexas como essa!

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