USUCAPIÃO – O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER
Muito em se fala em usucapião, mas você sabe o que é?
Tira dúvidas pelo whatsapp:(84)98809-3500
Usucapião é
uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel em razão do exercício da posse
comprovada.
Assim, ela
se aplica àqueles que moram no local há muito tempo, efetuam os depósitos de
taxas de água e luz, realizam o pagamento de impostos e se entendem como
proprietários, mas não possuem documentação oficial que comprove a propriedade
- não têm esse status perante o cartório de registro de imóveis.
Mas atenção!
Para existir a usucapião, algumas condições devem ser observadas:
- Quando o
imóvel contar com área de até 250m², deve haver documentos que comprovem a
posse pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.
- Em caso de
imóvel urbano com metragem superior a 250m², será necessário a prova da posse
pelo período mínimo de 10 (dez) anos, tendo em mãos um justo título, como
compromisso ou promessa de compra e venda, formal de partilha ou escritura
pública.
- Se o
imóvel tiver área superior a 250m², mas o possuidor não tiver um justo título,
é necessário prova da posse pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos.
Muitos não
possuem as documentações de suas residências, então o conhecimento da
possibilidade de usucapião é de suma importância!
Para efetuar
a regularização do seu imóvel, busque um advogado especialista no assunto!
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