USUCAPIÃO – O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Muito em se fala em usucapião, mas você sabe o que é?

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Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel em razão do exercício da posse comprovada.

Assim, ela se aplica àqueles que moram no local há muito tempo, efetuam os depósitos de taxas de água e luz, realizam o pagamento de impostos e se entendem como proprietários, mas não possuem documentação oficial que comprove a propriedade - não têm esse status perante o cartório de registro de imóveis.

Mas atenção! Para existir a usucapião, algumas condições devem ser observadas:

- Quando o imóvel contar com área de até 250m², deve haver documentos que comprovem a posse pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

- Em caso de imóvel urbano com metragem superior a 250m², será necessário a prova da posse pelo período mínimo de 10 (dez) anos, tendo em mãos um justo título, como compromisso ou promessa de compra e venda, formal de partilha ou escritura pública.

- Se o imóvel tiver área superior a 250m², mas o possuidor não tiver um justo título, é necessário prova da posse pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos.

Muitos não possuem as documentações de suas residências, então o conhecimento da possibilidade de usucapião é de suma importância!

Para efetuar a regularização do seu imóvel, busque um advogado especialista no assunto!

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