DIVÓRCIO E DÍVIDAS
Quando o casamento termina, muitas vezes as preocupações financeiras continuam, principalmente sobre o que acontecerá com as dívidas após o divórcio.
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Acompanhe!
Primeiro, é preciso analisar o regime de
bens escolhido pelo casal.
Dentro do regime de comunhão parcial, os
bens e dívidas adquiridos durante o casamento são considerados comuns, não
importa quem os contraiu.
Portanto, no divórcio, tudo é dividido
igualmente entre os ex-cônjuges - inclusive os financiamentos.
O casal pode dialogar e chegar a um acordo.
Isso normalmente envolve a venda de bens ou combinado para pagamento.
Porém, evite acordos verbais!
É importante formalizar tudo por escrito e,
se necessário, buscar orientação legal para garantir que os direitos sejam
protegidos e divididos de forma justa e adequada.
Em casos específicos, como dívidas
contraídas para beneficiar a família, a responsabilidade pode recair sobre
ambos os cônjuges - incluindo seus bens comuns e particulares.
Ou seja, as dívidas não desaparecem com o
divórcio!
Tem alguma dúvida sobre o tema?
Entre em contato com uma equipe de
advogados especializados!
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