O QUE É CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA? QUAL A MELHOR DEFESA?
O QUE É CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA?
QUAL A MELHOR DEFESA?
Natal, 27/09/2017, às 09h30m
O QUE É CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA?
QUAL A MELHOR DEFESA?
Veja a seguir os
atos praticados contra a Fazenda Pública, seja Federal, Estadual ou Municipal
que configuram crime contra a ordem tributária:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou
reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as
seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária,
inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em
documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota
fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo
à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer,
emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando
obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de
mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em
desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)
anos, e multa.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens
ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de
pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de
contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de
obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte
beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de
imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído,
incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de
desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que
permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil
diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Para os enquadramentos acima, a
melhor defesa é procurar um ADVOGADO TRIBUTARISTA, profundo conhecedor das leis
penais tributárias, que apresentará a melhor opção para o caso concreto.
Luiz de
Almeida
Almeida & Turra Advogados Associados.
Comentários
Postar um comentário