Pensando em
se divorciar?
Confira 5 exigências para realizar esse processo no cartório:
Para mais informações: Dra. Turra whatsapp (84)98869-9262
1- Consenso: ambas as partes devem estar de acordo com os termos do divórcio;
2- Inexistência de filhos menores e incapazes: se houver filhos menores
ou incapazes, é preciso recorrer à justiça com o acompanhamento do Ministério
Público;
3- Ausência
de gravidez: se vocês estiverem esperando um filho(a), não será possível
realizar o divórcio pela via extrajudicial;
4- Presença
de um advogado: a presença desse profissional é obrigatória em qualquer
modalidade de divórcio.
5-
Documentos atualizados: para realizar o divórcio no cartório será necessário
ter os seguintes documentos:
Certidão de
casamento emitida dentro do prazo de 90 dias;
RG e CPF/MF;
Pacto
antenupcial, se houver;
Certidão de
nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente
capazes e maiores, se houver;
Certidão de
propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos.
Para
facilitar e economizar, o divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer
cartório, independentemente do local de residência ou bens do casal.
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