Pensando em se divorciar?

Confira 5 exigências para realizar esse processo no cartório:

Para mais informações: Dra. Turra whatsapp (84)98869-9262


1- Consenso: ambas as partes devem estar de acordo com os termos do divórcio;

2- Inexistência de filhos menores e incapazes: se houver filhos menores ou incapazes, é preciso recorrer à justiça com o acompanhamento do Ministério Público;

3- Ausência de gravidez: se vocês estiverem esperando um filho(a), não será possível realizar o divórcio pela via extrajudicial;

4- Presença de um advogado: a presença desse profissional é obrigatória em qualquer modalidade de divórcio.

5- Documentos atualizados: para realizar o divórcio no cartório será necessário ter os seguintes documentos:

Certidão de casamento emitida dentro do prazo de 90 dias;

RG e CPF/MF;

Pacto antenupcial, se houver;

Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes e maiores, se houver;

Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos.

Para facilitar e economizar, o divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório, independentemente do local de residência ou bens do casal.

Precisa de ajuda ou ficou com alguma dúvida?

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