NÃO POSSO MAIS PAGAR MEU CARRO. O QUE FAZER?

O QUE É RECOMENDADO FAZER

Esclarecimentos iniciais: Ao financiar um veículo, consta no CRLV(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ) a alienação fiduciária. O carro financiado é dado em garantia ao banco/financeira ou, se for leasing, fica em nome do banco. Portanto, ao financiar, o veículo só será seu após a quitação integral do contrato. Então.... se não puder mais pagar o financiamento siga as dicas abaixo.


O QUE É RECOMENDADO FAZER

1º:  Vender o veículo a um comprador que tenha cadastro aprovado, no mesmo banco/financeira, para assumir a dívida restante, transferindo, oficialmente aceito pelo banco/financeira, o contrato para o comprador. Neste caso o primeiro comprador fica liberado da dívida restante.

2º: Caso isso não seja possível, recomenda-se vender o veículo à vista e com o dinheiro arrecadado, quitar o contrato. Neste caso, o Banco/financeira libera, em 30 dias, o veículo em nome do financiado e depois poderá  transferir ao novo comprador.

O QUE NÃO É RECOMENDADO FAZER:

a. Contrato de gaveta

1. Não é recomendado vender o veículo e transferir como contrato "de gaveta" para que o novo comprador continue pagando a dívida no mesmo carnê em nome de quem financiou, até mesmo por que não será possível transferir o veículo para o novo comprador. O titular que consta no CRLV passa a correr todos os riscos do que vier a ocorrer com o seu veículo, que continua em seu nome.(Multas de trânsito, acidentes com ou sem vítimas fatais, uso em roubos, entre outros.)

b. Busca e apreensão

2. Não é aconselhável atrasar as prestações, pois agora, (nova lei), caso ocorra a busca e apreensão, será preciso quitar todo o saldo devedor para resgatar o veículo. Inclua no saldo devedor os juros e multa pelo atraso, honorários advocatícios do seu advogado e do advogado do banco...  mais custas processuais.



Esperamos ter ajudado.

Se precisar de outros serviços, estamos à disposição:

                                        Luiz de Almeida & Elis S. Turra
                                                       Advogados

                 Direito Bancário, Previdenciário, Trabalhista, Cível  e Criminal  
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