NÃO POSSO MAIS PAGAR MEU CARRO. O QUE FAZER?
O QUE É RECOMENDADO FAZER
Esclarecimentos iniciais: Ao financiar um veículo, consta no CRLV(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ) a alienação fiduciária. O carro financiado é dado em garantia ao banco/financeira ou, se for leasing, fica em nome do banco. Portanto, ao financiar, o veículo só será seu após a quitação integral do contrato. Então.... se não puder mais pagar o financiamento siga as dicas abaixo.
O QUE É RECOMENDADO FAZER
1º: Vender o
veículo a um comprador que tenha cadastro aprovado, no mesmo banco/financeira, para
assumir a dívida restante, transferindo, oficialmente aceito pelo banco/financeira, o contrato para o comprador. Neste caso
o primeiro comprador fica liberado da dívida restante.
2º: Caso isso não seja possível, recomenda-se vender o
veículo à vista e com o dinheiro arrecadado, quitar o contrato. Neste caso, o
Banco/financeira libera, em 30 dias, o veículo em nome do financiado e depois poderá transferir ao novo comprador.
a. Contrato de gaveta
1. Não é recomendado vender o veículo e transferir como contrato "de gaveta" para que o novo comprador continue pagando a dívida
no mesmo carnê em nome de quem financiou, até mesmo por que não será possível transferir o
veículo para o novo comprador. O titular que consta no CRLV passa a correr todos os riscos do que vier a
ocorrer com o seu veículo, que continua em seu nome.(Multas de trânsito,
acidentes com ou sem vítimas fatais, uso em roubos, entre outros.)
b. Busca e apreensão
2. Não é aconselhável atrasar as prestações, pois agora,
(nova lei), caso ocorra a busca e apreensão, será preciso quitar todo o
saldo devedor para resgatar o veículo. Inclua no saldo devedor os juros e multa pelo atraso, honorários
advocatícios do seu advogado e do advogado do banco... mais custas processuais.
Esperamos ter ajudado.
Se precisar de outros serviços, estamos à disposição:
Luiz de Almeida & Elis S. Turra
Advogados
Direito Bancário,
Previdenciário, Trabalhista, Cível e
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