MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS-MEI. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
DIA 22/01/2018, SEGUNDA-FEIRA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
MICRO EMPREENDEDORES
INDIVIDUAIS(MEI), em débito com a Receita Federal nos últimos 3 anos ainda
podem regularizar espontaneamente sua situação e garantir a manutenção do CNPJ.
O prazo termina na próxima segunda-feira, dia 22/01/2018.
Os MEIs que deixaram de efetuar os recolhimentos
devidos e não apresentaram sua Declarações Anuais do Simples Nacional
(DASN-SIMEI) poderão ter o seu CNPJ cancelado e serão impedidos de
reativar seu cadastro existente na Receita Federal e, fatalmente, cairão na
informalidade.
A não regularização até o dia 22 poderá levar os
MEIs à inclusão na Dívida Ativa da União vinculada ao CPF do Empreendedor, o
que o impedirá de atuar junto a bancos e fornecedores.
Cancelado o CNPJ, terão de adotar todas as
providencias para obtenção de novo CNPJ e ainda regularizar, de igual forma,
seus débitos junto à Receita Federal do Brasil.
Portanto, a melhor solução é providenciar o mais
rápido possível a regularização para manter sua atividade sem interrupções.
Há, também, a possibilidade de parcelamento diretamente no site do
Simples Nacional. O pedido de
parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da
RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Acesse clicando no link SIMPLES NACIONAL e
no alto à direita clique na função “Parcelamento – Simples Nacional”.
"Qual o prazo para a entrega da Declaração Anual
para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI regular deverá ser entregue até o
último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente:
- informação
referente à receita bruta do ano-calendário anterior;
- informação
referente à contratação de empregado, quando houver."
Para mais esclarecimentos sobre a matéria, entre em
contato com seu Contador.
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