MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS-MEI. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.

DIA 22/01/2018, SEGUNDA-FEIRA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS(MEI), em débito com a Receita Federal nos últimos 3 anos ainda podem regularizar espontaneamente sua situação e garantir a manutenção do CNPJ. O prazo termina na próxima segunda-feira, dia 22/01/2018.
Os MEIs que deixaram de efetuar os recolhimentos devidos e não apresentaram sua Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) poderão ter o seu CNPJ cancelado e serão impedidos de reativar seu cadastro existente na Receita Federal e, fatalmente, cairão na informalidade.
A não regularização até o dia 22 poderá levar os MEIs à inclusão na Dívida Ativa da União vinculada ao CPF do Empreendedor, o que o impedirá de atuar junto a bancos e fornecedores.
Cancelado o CNPJ, terão de adotar todas as providencias para obtenção de novo CNPJ e ainda regularizar, de igual forma, seus débitos junto à Receita Federal do Brasil.
Portanto, a melhor solução é providenciar o mais rápido possível a regularização para manter sua atividade sem interrupções.
Há, também, a possibilidade de parcelamento diretamente no site do Simples Nacional.  O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Acesse clicando no link SIMPLES NACIONAL e no alto à direita clique na função “Parcelamento – Simples Nacional”.

 "Qual o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI regular deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente: 
  • informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior;
  • informação referente à contratação de empregado, quando houver."


Para mais esclarecimentos sobre a matéria, entre em contato com seu Contador.



Comentários

Postagens mais visitadas