O MUNICÍPIO PODE COBRAR ISSQN SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS?


Segundo o STF, em sua Sumula vinculante 31, não se aplica o ISSQN-IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA sobre a atividade de locação de bens móveis:
“É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.”
            A própria terminologia(nome) do ISSQN já define o objeto da tributação:SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. A propósito, apresentamos a definição de serviços como sendo “Um serviço é um produto da atividade humana que satisfaz a uma necessidade, sem assumir a forma de um bem material.”( FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 577.)

            O Código Tributário Nacional é claro ao afirmar em seu art. 110 que a lei tributária não pode alterar a definição e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado para tributar a atividade não prevista como tal, tão somente para atender a sanha arrecadatória do fisco, seja ele Municipal, Estadual ou Federal.

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