O MUNICÍPIO PODE COBRAR ISSQN SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS?
Segundo
o STF, em sua Sumula vinculante 31, não se aplica o ISSQN-IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA sobre a atividade de locação de bens móveis:
“É inconstitucional a incidência
do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação
de bens móveis.”
A própria terminologia(nome) do ISSQN
já define o objeto da tributação:SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. A propósito,
apresentamos a definição de serviços como sendo “Um serviço é um produto da atividade humana que satisfaz a uma
necessidade, sem assumir a forma de um bem material.”( FERREIRA,
A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª
edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 577.)
O Código Tributário Nacional é claro
ao afirmar em seu art. 110 que a lei tributária não pode alterar a definição e
o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado para tributar a atividade
não prevista como tal, tão somente para atender a sanha arrecadatória do fisco,
seja ele Municipal, Estadual ou Federal.
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