VOCÊ É OBRIGADO A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO!!!
(84)98809-3500
LUIZ DE ALMEIDA E ELIS S. TURRA
ADVOGADOS
NÃO DIRIJA SE ESTIVER ALCOOLIZADO!!!! ALÉM DE SER CRIME PODE PESAR MUITO NO SEU BOLSO!!!!
AGORA TANTO FAZ, SER FLAGRADO DIRIGINDO EMBRIAGADO OU SE RECUSAR A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO. A PENA É A MESMA!
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(CTB) SOFREU GRAVÍSSIMA ALTERAÇÃO!
Publicada em 05/05/2016, no Diário Oficial da União, a LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016. incluiu novo artigo no CTB, determinando a obrigatoriedade de fazer o teste do bafômetro, sendo sua recusa submetida a pena gravíssima de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12(doze) meses, e o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veíuclo. A multa será em dobro se houver reincidência dentro de 12 meses. Veja como ficou:
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera a Lei n
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Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 165-A, 282-A, 312-A e 319-A: (Vigência)
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4ºdo art. 270.Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
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