NOVOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O trabalhador que
continuar trabalhando após a aposentadoria
terá direito aos seguintes benefícios: “ Auxilio-doença, salário família,
auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional quando empregado.”
Este é o teor do Projeto de Lei 2567/2011 que altera o §2º
do art. 18 da Lei de Benefícios Previdenciários, tramitando com prioridade na
CCJC da Câmara dos Deputados. Este Projeto de Lei corrige uma distorção que
discrimina o trabalhador que, pela necessidade de manter sua renda, continua
trabalhando após aposentar-se. Disponível em:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=07AD7C0BC9FF684EF8C3B9F482EAA757.proposicoesWeb1?codteor=932770&filename=PL+2567/2011
Luiz de Almeida & Elis S. Turra
Advogados
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