LEI SECA. O QUE FAZER?

O QUE ACONTECE NA REALIDADE AO SOPRAR O ETILÔMETRO/BAFÔMETRO?

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FEITA A LEITURA NO ETILÔMETRO/ BAFÔMETRO 
1. Se o resultado da leitura for igual ou menor que  0,04 mg/L; ou seja, de 0,04 mg/L abaixo = NÃO BEBEU e segue liberado, feliz e em total segurança.

2. Se o resultado da leitura for igual ou maior que 0,05 mg/L e igual ou inferior a 0,33 mg/L (0,05  Resultado ≤ 0,33) = BEBEU SOCIALMENTE, mas mesmo assim serão aplicadas infrações administrativas do art. 165, CTB, pois aplicando a margem de erro no menor valor, restam 0,01 mg/L e no maior valor, restam 0,29 mg/L.
Será aplicada a multa no valor de R$1.915,00,  a CNH será retida pelo agente de trânsito, o carro ficará retido até que alguém sóbrio vá buscá-lo. Neste caso, a pessoa que for buscar o carro no local da apreensão/blitz deverá soprar no etilômetro/bafômetro para comprovar que não ingeriu bebida alcoólica.

3. Se o resultado da leitura no etilômetro/bafômetro for igual ou maior que 0,34 mg/L de álcool e igual ou inferior a 0,53 (0,34 ≤ Resultado ≤ 0,53):
O CONDUTOR BEBEU ALÉM DA CONTA e incide na infração do art. 165, CTB e comete, também,   CRIME DE TRÂNSITO do art. 306, CTB cabendo, então, prisão + infrações administrativas.(Multa de R$1.915,00, retenção da CNH, apreensão do veículo e prisão).

Recomenda-se, portanto, não assumir o volante e dirigir após ter ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica. Caso seja flagrado dirigindo embriagado, chame um ADVOGADO para acompanhar todos os procedimentos, pois isto facilitará a defesa e a contenção de danos.


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