DESAPOSENTAÇÃO. O QUE É?

Ao se aposentar por tempo de contribuição com a  aplicação do fator previdenciário, o trabalhador tem a sua aposentadoria reduzida para até 60% da sua renda mensal em atividade. Após a aposentadoria por tempo de contribuição, mas com disposição para continuar trabalhando ou até mesmo para complementar a perda de renda com a aplicação do fator previdenciário, a maioria dos trabalhadores se vêm obrigados a continuar no seu emprego regular.

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Ao continuar no seu posto de trabalho, a legislação(Lei 8.213/91) prevê o recolhimento regular da contribuição aos cofres da Previdência. Entretanto no § 2º, do art. 18, da Lei 8.213/91 determina que o segurado já aposentado pelo RGPS, que permanece ou volta a trabalhar com carteira assinada não tem o direito a uma nova aposentadoria, ou seja, não permite que se acumule duas aposentadorias. Mas então, por que recolher a contribuição previdenciária?

Percebe-se que a legislação permite a cobrança da contribuição previdenciária, proíbe a acumulação de duas aposentadorias, mas não proíbe expressamente a inclusão das novas contribuições para a concessão de uma nova aposentadoria, mais benéfica ao trabalhador. E como funciona isso na DESAPOSENTAÇÃO?

O INSS não autoriza a DESAPOSENTAÇÃO pela via administrativa. A DESAPOSENTAÇÃO só é autorizada pela via judicial, caso estejam presentes os requisitos.

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Na Ação de Desaposentação, o trabalhador vai pedir para sejam incluídas todas as contribuições que verteu aos cofres da previdência após já ter se aposentado. Com isso será concedida NOVA APOSENTADORIA, atualizada e mais vantajosa.


Mas atenção! Se você continuou trabalhando após aposentar-se e pretende solicitar a DESAPOSENTAÇÃO é recomendável consultar um Advogado especializado em Direito Previdenciário para receber as orientações adequadas.

                                                                          Luiz de Almeida e Elis S. Turra
                                                                                           Advogados
                                                                             Seu direito é nossa missão!

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