DESAPOSENTAÇÃO. O QUE É?
Ao se aposentar por tempo de
contribuição com a aplicação do fator
previdenciário, o trabalhador tem a sua aposentadoria reduzida para até 60% da
sua renda mensal em atividade. Após a aposentadoria por tempo de contribuição,
mas com disposição para continuar trabalhando ou até mesmo para complementar a
perda de renda com a aplicação do fator previdenciário, a maioria dos
trabalhadores se vêm obrigados a continuar no seu emprego regular.
[Consulte um Advogado
especializado em Direito Previdenciário para receber as orientações adequadas]
Ao continuar no seu posto de trabalho,
a legislação(Lei 8.213/91) prevê o recolhimento regular da contribuição aos
cofres da Previdência. Entretanto no § 2º, do art. 18, da Lei 8.213/91
determina que o segurado já aposentado pelo RGPS, que permanece ou volta a trabalhar
com carteira assinada não tem o direito a uma nova aposentadoria, ou seja, não
permite que se acumule duas aposentadorias. Mas então, por que recolher a
contribuição previdenciária?
Percebe-se que a legislação permite a
cobrança da contribuição previdenciária, proíbe a acumulação de duas aposentadorias,
mas não proíbe expressamente a inclusão das novas contribuições para a
concessão de uma nova aposentadoria, mais benéfica ao trabalhador. E como
funciona isso na DESAPOSENTAÇÃO?
O INSS não autoriza a DESAPOSENTAÇÃO pela
via administrativa. A DESAPOSENTAÇÃO só é autorizada pela via judicial, caso estejam presentes os requisitos.
[Consulte um Advogado
especializado em Direito Previdenciário para receber as orientações adequadas]
Na Ação de Desaposentação, o
trabalhador vai pedir para sejam incluídas todas as contribuições que verteu
aos cofres da previdência após já ter se aposentado. Com isso será concedida
NOVA APOSENTADORIA, atualizada e mais vantajosa.
Mas atenção! Se você continuou
trabalhando após aposentar-se e pretende solicitar a DESAPOSENTAÇÃO é recomendável
consultar um Advogado especializado em Direito Previdenciário para receber as
orientações adequadas.
Luiz de Almeida e Elis S. Turra
Advogados
Seu direito é nossa missão!
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